O que muda com o novo decreto das armas


SaibaO decreto assinado na manhã desta terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro facilita a posse de armas (direito de ter a arma em casa) para praticamente toda a população brasileira.
Pelo texto, se considera automaticamente que têm "efetiva necessidade" de uma arma (requisito previsto no Estatuto do Desarmamento para concessão de registro) não apenas militares e agentes de segurança pública, mas também habitantes de zonas rurais e donos de comércio ou de indústrias.
Além destes grupos, porém, a efetiva necessidade também é automática para qualquer habitante de cidades em unidades federativas com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, segundo o Atlas da Violência 2018. Pelo documento, todos os estados e o Distrito Federal estão acima desta taxa. Ou seja, moradores todas as cidades estão incluídos, desde que preencham as demais exigências do Estatuto do Desarmamento, tais como idade mínima de 25 anos.
Em discurso na assinatura da medida, Bolsonaro afirmou que a definição de efetiva necessidade "beirava a subjetividade" com o regulamento antigo. O novo texto não altera o Estatuto do Desarmamento, e sim um decreto (5.123), de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regula o Estatuto.
Registro renovado
Pelo decreto de Bolsonaro, o prazo de necessidade de renovação do registro sobre de 5 anos para 10. Além disso, todas as pessoas que já têm armas legalizadas ficam com os registros automaticamente renovados por 10 anos a partir desta terça (15).
Casas com criança
O decreto assinado nesta terça prevê uma medida de segurança: para que possa comprar uma arma de fogo, o interessado que tenha crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência em casa deverá apresentar uma declaração de que sua casa "possui cofre ou lugar seguro com tranca para armazenamento".
"Logicamente nós sabemos do risco", disse o presidente logo após assinar o decreto em Brasília.

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