Deputada Mª do Rosário (inclusive criminalmente – abandono de incapaz é crime)

“LEIA, MARIA DO ROSÁRIO”, TEXTO DO ADVOGADO RAFAEL ROSSET

“Em 5 de junho de 2003 a deputada Maria do Rosário apresentou o Projeto de Lei 1232/03, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos nas embalagens, rótulos e publicidades de cigarros e bebidas alcoólicas”.
Na exposição de motivos, a deputada dizia: “nossa Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado a proteção da criança e do adolescente. É nossa obrigação, enquanto sociedade organizada, defender nossas crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.”
Não sejam hipócritas. A menina, filha da deputada, menor absolutamente incapaz, tinha mais de 3000 seguidores no Instagram, pessoas que tinham acesso a todas às suas fotografias envolvendo nudez e consumo de drogas. Não havia mais qualquer intimidade a ser protegida ali. A exposição das fotos não é nossa falência como sociedade: a vida dessa moça é a falência dessa senhora como mãe.
Se fosse qualquer outra pessoa, ela inclusive seria a primeira a defender a intervenção do Conselho Tutelar (vamos lembrar que quando um jovem homossexual se jogou de um viaduto aqui em São Paulo, ela, como Secretária Nacional de Direitos Humanos, quase promoveu uma intervenção branca da Polícia Federal na Polícia Civil de São Paulo, inclusive contra a vontade da própria família do jovem, que desde o começo aceitou a hipótese de suicídio.
A secretária queria de qualquer jeito que fosse crime homofóbico. Se fosse qualquer outra pessoa, o Catraca Livre já estaria publicando páginas de reportagens sobre anorexia. Se fosse qualquer outra pessoa, perfis de defensores de animais estariam enraivecidos porque a moça aparece servindo um beque a um cachorro. Mas só o que se ouve é um silêncio constrangido.
A situação da moça é triste, mas não vamos inverter responsabilidades aqui: a polícia tem que investigar a família, não quem divulgou as fotografias. Se eu abandono meu cachorro passando fome no meu quintal, e alguém tira e divulga fotografias da cena, sou eu que vou preso. A menina foi vítima de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão DOS PAIS, tudo o que a sua mãe adora expor e acusar nos outros, do alto de sua pátina de superioridade moral.
Ela precisa ser responsabilizada (inclusive criminalmente – abandono de incapaz é crime) e essa menor precisa ser recolhida. O resto é diversionismo.”
*Texto feito pelo advogado Rafael Rosset*

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