Pessoas públicas, ao mesmo tempo em que
estão sujeitas a elogios da população, também podem ser criticadas com a
mesma intensidade. E esse é um risco assumido por quem ocupa cargos
públicos ou se expõe ao crivo da sociedade. Assim entendeu o juíza
Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara Criminal de São Paulo ao absolver o
apresentador Marco Antônio Villa das acusações de calúnia e injúria
feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula entrou com a ação depois de Villa comentar, durante uma edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho de 2015,
a suposta participação de Lula nos esquemas de propina descobertos
durante o seu mandato e o de sua sucessora, a também petista Dilma
Rousseff.
No telejornal, sempre ressaltando que
eram opiniões pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem apresentar
provas, que Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do
petrolão [esquema de propinas investigado na Petrobras]”.
Para o historiador — representado pelos advogados Jose
Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto,
Mauricio de Carvalho Araújo, Elaine Angel, Francisco Pereira de Queiroz e
Philippe Alves do Nascimento —, Lula organizou os dois
esquemas de propina, sendo “o chefe da quadrilha”. Disse ainda que o
Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí a institucional e a
econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele afirmou, ainda,
que Lula fez tráfico de influência no exterior.
Mesmo com todos esses dizeres, Eliana
Tosi, entendeu que as afirmações de Villa não são suficientes para
configurar os crimes de injúria e difamação. “Chega-se à conclusão de
que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e
mordazes, também não são aptas à tipificação de dois crimes de injúria”,
disse.
Eliana explicou que, mesmo com a tensão
política vivida no Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo
“conteúdo ofensivo”, não extrapolou a opinião e a crítica à atuação
política de Lula, “enquanto administrador público, não tendo o condão de
macular a reputação do autor”.
“As pessoas públicas estão mais sujeitas a
críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime
democrático”, disse a julgadora. Segundo ela, a acusação feita por Lula
apresenta trechos que não podem ser classificados como difamação, que
“consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter
criminoso, incide na reprovação ético-social”.
“As alegações feitas pelo querelado
tratam-se de arguições genéricas, portanto, insuficientes para a
configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal […] As
ofensas desferidas contra o querelante não são de cunho pessoal, não
atacam a pessoa natural e seus atributos, mas sim a atuação política, a
administração que teria sido exercida pela pessoa pública”, finalizou a
julgadora.
2 X 0
Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido por ter dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e “máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos.
Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido por ter dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e “máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos.
Na decisão, a juíza Maria Cecília
Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa
apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal
470, conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas
eleições de 2014. O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil
pelo conjunto da obra.
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