Governo de Portugal poderá pedir ordem de prisão para Lula através do Tribunal Internacional de Haia
A ordem poderá vir da Corte Portuguesa e a corte brasileira tem o dever de apenas cumpri-la e não questioná-la
(reprodução integral via Público Portugal)
Expedir mandado de prisão contra o
ex-presidente do Brasil, correndo-se o risco de, caso não o respeite, o
atrase ou o retarde de forma dolosa ou intencional, de se criar um
conflito diplomático, com interferência inclusive dos Tribunais
Criminais Internacionais (O Tribunal de Haia).
Embora que o STF pudesse agir de modo
diferente, ou seja, ao invés de requerer informações complementares,
expedir mandado de prisão temporária, enquanto colhe estas informações
que pediu (Aqui o STF pode justificar que: o mandado de prisão
temporário é expedido quando se correr o risco de se ocultarem ou se
destruírem provas, por parte do agente criminoso, neste caso em
específico, estas provas podem estar aqui no nosso país ou em território
português).
Porém, nada impede de o MPF (que
legalmente é obrigado a acompanhar este processo criminal), reforce este
pedido, e o reitere, exigindo-o e fazendo-o cumprir, imediatamente. O
ponto positivo: De qualquer forma, esta ordem de prisão só pode ser
revogada pela Corte Lusitana.
A brasileira não tem poderes para isso,
porque a ordem vem da Corte Portuguesa, a Corte brasileira tem o dever
de apenas cumpri-la, e muito menos questioná-la, nada mais. A notícia
muito bem-vinda, é que vinculou definitivamente o ‘mor’ aos crimes
internacionais, cuja impunidade é mais difícil de escapar. Assim, agora
tudo é questão de tempo, por mais que os nossos tribunais e órgãos
aparelhados queiram impedir”
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