Presidente do STF nega pedido de liberdade de Cerveró


Sérgio Lima - 2.dez.2014/Folhapress
O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró após chegar ao Senado para depor em CPI
O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró após chegar ao Senado para depor em CPI
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal ), Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira (28) pedido de liberdade feito pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, preso acusado de participação no esquema de corrupção da Petrobras.
Lewandowski entendeu que não há urgência para justificar uma decisão provisória (liminar) neste caso. De acordo com o ministro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) –instância inferior ao STF– havia recusado liberdade a Cerveró no dia 11 de junho e a defesa do ex-diretor levou mais de um mês para recorrer ao STF. O pedido foi feito só nesta segunda (27).
A demora "retira a alegada urgência na apreciação da matéria", concluiu o presidente do STF. Com isso, o pedido será analisado pelo relator dos inquéritos da Lava Jato, Teori Zavascki, a partir da próxima semana, quando o Judiciário retoma as atividades após recesso.
Cerveró está preso desde janeiro.
A defesa do ex-diretor da Petrobras havia pedido liberdade provisória ao STF (Supremo Tribunal Federal) e entrou com uma reclamação na corte contra o juiz Sergio Moro, responsável pelas investigações no Paraná do esquema de corrupção da Petrobras.
Nas duas ações, os advogados fazem duras críticas a Moro e à força-tarefa que participa das investigações do escândalo de corrupção.
"A sensação que se tem na Operação Lava Jato é o surgimento de super-heróis tupiniquins voltados ao combate da criminalidade no país, o que informa um sintoma social extremamente grave: esta carência afirmativa não surge apenas para suprir as demandas de um Estado ineficiente ou um governo incompetente, mas para responder a um mundo inteiro em sério e violento conflito."
A defesa pede que a ação –na qual o ex-diretor pode ser punido por 64 ocasiões em que teria praticado crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro– deixe de ser conduzida por Moro e passe a tramitar no Supremo.
Segundo os advogados, a ação deveria ser remetida devido à citação de envolvimento de um deputado federal, já que parlamentares só podem ser investigados pelo STF. O lobista Júlio Camargo citou o pagamento de propina de US$ 5 milhões ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Cunha já é alvo de investigação no Supremo por suposta ligação com o esquema.
O presidente da Câmara também ingressou no Supremo com reclamação contra Moro por ter ouvido Camargo, que teria feito a mesma afirmação à Procuradoria-Geral da República,
Os advogados do ex-diretor comparam o caso de Cerveró ao julgamento do mensalão no STF, que confirmou um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula. O processo condenou políticos, banqueiros e operadores.
"O Supremo Tribunal Federal, na importante Ação Penal 470 [mensalão], considerou não haver motivo relevante para reputar conveniente a separação do processo em questão e julgou tanto os dois deputados federais quanto os outros 36 acusados que não gozavam de foro. A Operação Lava Jato não é diferente do mensalão: agentes públicos e privados, ignorando a própria definição de República, agiram com se fossem donos de coisa pública: a terna confusão entre o público e o privado existente no Brasil. [...] Existe, em tese, um conluio entre congressistas e empresários com o fito de desviar receita pública", diz a reclamação.
No outro pedido, a defesa requer a anulação da ação que condenou Cerveró a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Em relação à conduta do juiz Sérgio Moro, os advogados sustentam que ele age de forma parcial, sendo que a sentença, de 56 páginas, saiu 15 horas após as alegações finais apresentadas pela defesa.
"É evidente que a sentença elaborada em desfavor do paciente já estava pronta aguardando, apenas, suas alegações finais porque o juízo de primeiro grau é conhecedor dos vícios processuais gravíssimos decorrentes da condenação sem a presença de peça indispensável".
Eles negam que Cerveró tenha movimentado conta no exterior e que "a afirmação de que Nestor Cerveró utilizou offshore para ocultar a titularidade do imóvel que habitava, não passa de presunção do juízo de primeiro grau."
Os advogados dizem que o ex-diretor pode recorrer em liberdade. "Como bem salientado pelo Supremo Tribunal Federal, não é possível a decretação de medida cautelar como medida antecipatória, no sentido da necessidade de descrição de fatos concretos a ensejar qualquer medida cautelar segregatória".

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